sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Mandato coletivo melhor opção para seu voto

 

O que esperar dos mandatos coletivos nas eleições 2022?




          Centenas das chamadas candidaturas coletivas deverão disputar vagas no Legislativo neste ano. Apesar de dificuldades, grupos já eleitos destacam avanços. Apesar de a legislação brasileira ainda não regulamentar os chamados mandatos coletivos, nos quais um representante eleito para o Legislativo se compromete a dividir o poder com um grupo de cidadãos, o modelo vem ganhando espaço, principalmente entre a esquerda e a centro-esquerda. A tendência deve se manter nas eleições deste ano, quando também haverá uma novidade nas urnas em relação a esse tipo de candidatura.

         No pleito nacional e regional de 2010 e no municipal de 2012 foram quatro candidaturas coletivas e quatro mandatos eleitos; nos de 2014 e 2016, subiu para 74 candidaturas e 18 mandatos; e nos de 2018 e 2020, disparou para 341 candidaturas e 28 mandatos. Na disputa eleitoral de 2022, o número de candidaturas coletivas deve chegar a cerca de 400, prevê a pesquisadora.

          Representantes de determinadas pautas que entendem que não teriam força para se eleger sozinhos consideram a candidatura coletiva uma forma de conseguir se fazer representar em cargos eletivos. O coletivo escolhe uma pessoa para formalizar a candidatura junto à Justiça Eleitoral, mas faz campanha em nome do grupo. E, se a pessoa é eleita, conduz o mandato também de forma coletiva, com reuniões para definir posicionamentos e atividades.

          Entre as 313 candidaturas coletivas no pleito municipal de 2020, 120 (38,3%) eram de esquerda, e 133 (42,5%), de centro-esquerda. Grupos com mais de dez membros somavam apenas 4,5% do total. Dos integrantes dos coletivos oficiais, 46,13% se reconheciam como pretos ou pardos, e 52,58%, como brancos. O percentual de mulheres era de 47,3%.

  • Novidade nas urnas

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que, pela primeira vez, a denominação do coletivo apareça na urna eletrônica ao lado do nome do candidato que o representa.

        Segundo resolução aprovada pelo TSE em dezembro passado, será mantida a exigência de que a candidatura seja registrada no nome de apenas uma pessoa. O exercício do mandato também seguirá formalmente vinculado ao nome da pessoa que consta no registro da candidatura.

  • Diálogo com movimentos sociais

     Uma pesquisa acadêmica sobre o novo formato de representação política mostra que os grupos estão ligados sobretudo a partidos de esquerda e centro-esquerda, com pautas identitárias e direcionadas a minorias.

       Entre as 313 candidaturas coletivas no pleito municipal de 2020, 120 (38,3%) eram de esquerda, e 133 (42,5%), de centro-esquerda. Grupos com mais de dez membros somavam apenas 4,5% do total. Dos integrantes dos coletivos oficiais, 46,13% se reconheciam como pretos ou pardos, e 52,58%, como brancos. O percentual de mulheres era de 47,3%.

  • Regulamentação

      Aumentar a base da Frente Nacional de Mandatos e Mandatos Coletivos no Congresso pode ajudar na regulamentação das candidaturas coletivas, que depende de votação favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 379/2017) ou a um dos Projetos de Lei (PL 4475/2020 e PL 4724/2020). A PEC e os PL, porém, estão em banho-maria. Outra PEC, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), não conseguiu as 27 assinaturas necessárias para ser protocolada, segundo a codeputada Kátia Cunha.


Fonte


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