quinta-feira, 2 de junho de 2022

Micro e pequenas empresas, inclusive as MEIs, ganharam uma extensão de prazo para quitarem suas dívidas por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).


Micro e pequenas empresas, inclusive as MEIs, ganharam uma extensão de prazo para quitarem suas dívidas por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). 

O prazo que terminaria terça-feira (31) foi estendido até esta sexta (3). 


O pedido foi feito pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), que enviou um ofício à Receita Federal para solicitar a prorrogação na última segunda-feira (30) por conta de problemas na plataforma do e-Cac. 


Como funciona o parcelamento?


Podem ser parceladas por meio do programa todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até fevereiro de 2022. 

A adesão pode ser feita pelo e-Cac, que está disponível no site da Receita Federal ou no Simples Nacional


O pagamento dos débitos em atraso podem ser feitos em até 180 vezes, com redução de até 90% de juros e multas, tudo vai depender do volume de perda de receita que a empresa teve entre março e dezembro de 2020, baseado no cálculo em relação a 2019.  

Os parcelamentos rescindidos ou que estão em andamento poderão ser incluídos.


A Receita lembra, porém, que o parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 




FONTE.

Ismael Colosi: conheça a verdade