Governo vai pagar auxílio para motoristas Uber? Veja benefícios após promulgação da PEC
Inicialmente a PEC dos Combustíveis concedia auxílio-gasolina para motoristas Uber de R$ 300; Conheça mudanças e benefícios após promulgação da emenda
Em março, foi aprovado pelo Senado Federal um projeto de lei que prevê fundos para estabilizar o preço dos combustíveis no país. Com a PEC dos Combustíveis, o auxílio-gasolina criado para beneficiar motoristas Uber, taxistas e mototaxistas com rendimento mensal de até três salários mínimos.
O valor de R$ 300 era o previsto também para motorista de aplicativo, mas esse grupo foi retirado da prioridade para receber os valores e o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) o substituiu pelos taxistas.
A PEC dos combustíveis que foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta semana é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo a proposta original, os taxistas receberiam cerca de R$ 300 por mês, até o fim do ano.
Braga ainda disse ter chegado a um acordo com as bases do governo para que o benefício apenas seja pago para taxistas. Ele sinalizou ainda que o governo poderia propor um auxílio a motoristas de aplicativos em outra PEC. Por conta da dificuldade de organizar os pagamentos, os motoristas de aplicativos não entraram neste momento.
Veja benefícios após promulgação da PEC
O custo da medida está estimado em R$ 41,25 bilhões. O texto aprovado pelo Congresso, institui o estado de emergência, permitindo que o presidente Jair Bolsonaro (PL) possa furar o teto de gastos, sem ser impedido por conta da lei eleitoral a três meses das eleições de 2022. Confira benefícios:
Auxílio Brasil de R$ 600, aumento de R$ 200 no valor do benefício
Vale-gás no valor de um botijão por bimestre;
Auxílio financeiro de R$ 1 mil para caminhoneiros autônomos de carga;
Auxílio financeiro para motoristas de táxi sem valor definido.
Segundo o texto, a PEC ainda estabelece um estado de emergência em decorrência da elevação dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”. A medida equivale ao mesmo decreto de momento excepcional, durante a pandemia de covid-19.