Moradores de quase 30 cidades podem sacar FGTS de até R$ 6,2 mil; Saiba como
Benefício foi liberado para trabalhadores que residem em municípios afetados por desastres naturais. Veja procedimento para sacar FGTS online, sem sair de casa
Diversos estados foram atingidos por chuvas intensas neste ano, que provocaram deslizamento, inundações e destruíção. Milhares de famílias perderam entes queridos, além de suas casas e pertences. Diante dos desastres naturais, o governo decretou situação de emergência em diversos locais e a Caixa Econômica Federal permite sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O saque calamidade, como é chamado, possibilita que o trabalhador que reside em área atingida resgate ate R$ 6,2 mil, desde que tenha saldo na conta do FGTS e não realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor só é liberado quando a situação de emergência é decretada em prazo não superior a 30 dias da ocorrência e, na sequência, é reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
De acordo com a Caixa, considera-se desastre natural os seguintes acontecimentos:
Enchentes ou inundações graduais;
Enxurradas ou inundações bruscas;
Alagamentos;
Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
Precipitações de granizos;
Vendavais ou tempestades;
Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
Tornados e trombas d’água; e
Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Por padrão, o saldo do FGTS pode ser retirado apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa, no mês e aniversário ou ao se aposentar ou em casos de doenças graves. Porém, as situações listadas acima também conferem esse direito e muitas pessoas não sabem.
Trabalhadores que podem sacar FGTS
Atualmente, segundo a Caixa, moradores de 27 cidades podem resgatar o benefício. Confira a relação completa e o prazo a seguir:
Alagoas
Coité do Nóia - até 28/08/2022
Coruripe - até 25/08/2022
Jacuípe - até 31/08/2022
Penedo - até 25/08/2022
Satuba - até 05/10/2022
Amapá
Vitória do Jari - 25/07/2022
Minas Gerais
Santo Antônio do Amparo - 04/08/2022
Soledade de Minas - 08/08/2022
Pernambuco
Aliança - 04/09/2022
Cabo de Santo Agostinho - 28/08/2022
Camaragibe - 28/08/2022
Jaboatão dos Guararapes - 28/08/2022
Lagoa do Carro - 12/09/2022
Macaparana - 28/08/2022
Olinda 28/08/2022
Paulista - 28/08/2022
Recife - 28/08/2022
São José da Coroa Grande - 28/08/2022
São Vicente Ferrer - 28/08/2022
Timbaúba - 28/08/2022
Paraná
Assis Chateaubriand - 04/08/2022
Juranda - 21/08/2022
Maripá - 15/08/2022
Rio de Janeiro
Queimados - 11/08/2022
Santa Catarina
Içara - 28/07/2022
Lages - 08/09/2022
Tubarão - 04/09/2022
Como efetuar o saque do FGTS?
O saque calamidade pode ser feito de forma simples, sem sair de casa. Basta o trabalhador acessar o aplicativo FGTS, disponível para celular e tablet com sistema Android ou iOS. A quantia pode ser creditada em uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, a mesma utilizada para regaste de outros benefícios sociais, como o Auxílio Brasil. Também é possível indicar uma conta de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Confira o passo a passo para solicitar o saque do FGTS pelo aplicativo:
acesse o app FGTS e clique na opção “Meus Saques”;
escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
faça upload dos documentos requeridos;
confira os documentos anexados e confirme;
a Caixa vai analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta indicada.
Quem preferir sacar direito na agência da Caixa, de maneira presencial, deve levar o comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; documento de identificação; CPF; e carteira de trabalho física, digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.