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terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diferenças entre estágio, trainee e aprendiz

Diferenças entre estágio, trainee e aprendiz

Não sabe qual é a diferença entre (jovem ou menor) aprendiz, estágio e trainee? Então continue lendo para aprender tudo sobre o assunto!

Estagiários chegando na empresa
Quando nos deparamos com a ideia de procurar um emprego, ficamos com a dúvida sobre qual o primeiro passo dar ou quais são as oportunidades ideias para se candidatar e ter a possibilidade de contratação. 

E é verdade que existem modelos específicos para cada idade e perfil, como por exemplo o estágio, o trainee e o aprendiz. 


E saber sobre cada um desses modelos de trabalho é importante para que você entenda qual é a oportunidade de trabalho que tem a ver com o seu momento. 

Dessa forma, hoje separamos os principais pontos de cada um desses modelos para que você possa investir na candidatura perfeita, garantindo ainda que você não perca seu tempo com oportunidades que não têm a ver com seu perfil. 

Então, se você tem entre 16 e 26 anos e está com dúvida sobre quais vagas são voltadas para a sua idade e o seu perfil profissional, saiba que este texto é para você.

Estágio
O primeiro modelo de contratação que iremos abordar é o estágio. Iremos começar por ele por se tratar de um modelo de contratação com mais detalhes que os demais. 

De antemão, cabe ressaltar que, diferente do que as maiorias das pessoas pensam, o estágio não está direcionado somente às pessoas que estejam fazendo algum curso superior. 

É claro que as oportunidades para quem está realizando algum curso do tipo são maiores – mas também existe estágio para quem ainda está cursando o ensino médio.

Apesar de menos comum, sim, ele existe! Entretanto, está limitado àqueles alunos que estiverem cursando o ensino médio com alguma capacitação técnica. 

Em conformidade com o artigo 82 da Lei 9.394/96, as instituições, tanto do ensino médio quanto do ensino superior, estão obrigadas a criarem normas regulamentadoras para a possibilidade de realização de estágio dos referidos alunos.

Estágio obrigatório e estágio voluntário
O estágio ainda abarca duas modalidades disponíveis para atuação: o estágio obrigatório e o estágio voluntário.

É possível compreender o estágio obrigatório como aquele na qual as instituições regulam sobre a sua norma. 

Geralmente esses estágios costumam ser remunerados, mas isso não é uma regra. 

Já os estágios voluntários têm como característica principal a não remuneração pela atuação do estudante. 

Apesar de também ser regulamentado pela instituição, o mesmo não contempla com a garantia pecuniária ao final do mês trabalho. 

Por fim, pode-se concluir que ambos modelos disponíveis para a atuação como estagiário, são extremamente ricos no quesito aquisição de conhecimento teórico e prático.

Trainee
Os modelos de programas que são voltados para a atuação como trainee se diferenciam dos modelos de estágio e jovem aprendiz pois estão voltados para a contratação de profissionais recém formados. 

A peculiaridade deste modelo de contratação está diretamente ligada à inexperiência do profissional iniciante.

Os cargos direcionados para a contratação de profissionais trainee geralmente são disponibilizados por empresas de médio e grande porte que possuem um programa de talentos.

Ou seja, programa com o objetivo de captar jovens talentos para a retenção de futuros profissionais experientes dentro da empresa. 

Visto isso, é possível identificar que em uma contratação pelo modelo de trainee o profissional terá a responsabilidade de se capacitar profissionalmente se submetendo a treinamentos e estudos.

Jovem ou menor aprendiz
Por fim, trazemos o modelo de contratação por meio do programa de jovens aprendizes e menores aprendizes

A lei que regula a criação do jovem aprendiz e do menor aprendiz é a Lei 10.097/2000. A mesma discorre que empresas de grande e médio porte devem incluir na porcentagem de contratação os chamados “aprendizes”.

O modelo de contrato por meio do jovem aprendiz ou menor aprendiz tem durabilidade de até 2 (dois) anos. 

E geralmente essa contratação está direcionada para aqueles jovens que buscam uma primeira colocação no mercado de trabalho e ainda terem a possibilidade capacitação.

Jovem aprendiz e menor aprendiz: existe diferença?
Muito embora a lei que regulamenta as normas das duas modalidades não preveja essa diferenciação, pode-se entender que a diferença está no que tange a idade que aceita cada modalidade. 

Os menores aprendizes são aqueles jovens entre 14 e 17 anos, já os chamados de jovens aprendizes possuem entre 18 e 24 anos.

Outra diferença entre um jovem aprendiz e um menor aprendiz é a proibição legal de atividades para menores de idade.

Por exemplo: trabalhar à noite, em ambientes insalubres, em estabelecimentos que prejudiquem a conduta moral dos menores, fazer horas extras ou assumir funções que possam ensejar responsabilidade civil e criminal.

Fora essas questões, ambos estão amparados pelo objetivo de capacitação profissional.




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