O prazo para quem não recebeu o abono PIS/Pasep em 2022 entrar com recurso já foi aberto pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Benefício foi pago a mais de 24 milhões de trabalhadores até o dia 31 de março
Em 2022, o abono salarial PIS/Pasep foi pago a mais de 24 milhões de trabalhadores de empresas privadas e públicas.
O calendário de déposito encerrou em 31 de março, mas o trabalhador que não foi habilitado e atende aos requisitos para embolsar a grana pode entrar com um recurso administrativo e pedir a reanálise da situação cadastral.
O prazo para a solicitação já foi aberto pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Antes de explicar como recorrer, é importante deixar claro quem tem direito ao benefício no valor de até um salário mínimo, atualmente de R$ 1.212,00.
Antes de explicar como recorrer, é importante deixar claro quem tem direito ao benefício no valor de até um salário mínimo, atualmente de R$ 1.212,00.
Cada mês trabalhado equivale a R$ 101.
Assim, quem desempenhou atividades laborais por seis meses em 2020, por exemplo, faz jus a receber R$ 606,00.
É preciso atender, cumulativamente, às seguintes condições para sacar o abono salarial do Pis/Pasep:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2020);
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração (2020); e
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Um dos motivos que pode impedir o recebimento é justamente o repasse incorreto de informações por parte do empregador.
Neste ano, a Dataprev, empresa responsável pelo processamento dos dados do abono PIS/Pasep, incluiu 1,6 milhão de trabalhadores na lista de beneficiários após corrigir insconsistências em cadastros decorrente de RAIS com dados irregulares enviados pelas empresas.
PIS/Pasep 2022: como recorrer?
Os agentes autorizados pelas Superintendências Regionais do MTP vão realizar os processos de cadastramento de recursos visando a análise individual das situações.
Neste momento, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos apenas de quem trabalhou em 2020 e, portanto, teria direito ao resgate do dinheiro em 2022.
O recurso deve ser feito por meio eletrônico, via e-mail, remetendo o pedido para trabalho.uf@economia.gov.br.
Mas atenção: é preciso substituir as letras "uf" pela sigla do estado onde o trabalhador mora.
Exemplo: quem reside em São Paulo deve encaminhar para o e-mail trabalho.sp@economia.gov.br.
Antes de correr, porém, o Ministério do Trabalho e Previdência orienta que o cidadão confira se realmente não ocorreu o crédito.
A central Alô Trabalhador atende pelo telefone 158.
A central Alô Trabalhador atende pelo telefone 158.
Também é possível ir presencialmente em uma das unidades de atendimento do MTP ou consultar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS).
O app é compatível com celulares com sistema operacional Android ou IOS.
Após login com as credencias GOV.br (CPF e senha), o próximo passo é clicar em "Benefícios", sinalizado na parte inferior com um cifrão, e, depois, olhar em "Abono Salarial".
O aplicativo CTPS indica se o interessado tem direito ao abono PIS/Pasep, qual valor vai receber, a data permitida para saque e o banco para recebimento (Caixa Econômica Federal para colaboradores de empresa privada e Banco do Brasil para empregados públicos).
O aplicativo CTPS indica se o interessado tem direito ao abono PIS/Pasep, qual valor vai receber, a data permitida para saque e o banco para recebimento (Caixa Econômica Federal para colaboradores de empresa privada e Banco do Brasil para empregados públicos).
Essas informações também podem ser consultadas no portal Gov.br.
Quem não tem direito ao abono PIS/Pasep?
Quem não tem direito ao abono PIS/Pasep?
Todo empregado contribuinte dos programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) tem direito ao abono salarial.
Não está apto a receber o benefício:
empregado (a) doméstico (a);
trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e
trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e
trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.