Caixa autoriza consulta do PIS através do CPF; veja como fazer
O Programa de Integração Social (PIS) é destinado ao trabalhador de empresa privada com carteira assinada. Este é gerenciado pela Caixa Econômica Federal e a consulta do saldo pode ser feita pelos canais do banco e outras plataformas.
O repasse do PIS é feito anualmente para o trabalhador. O valor recebido equivale a um 14° salário e, assim, é equivalente ao tempo de trabalho no ano-base. Para receber é necessário atender aos seguintes critérios:
Estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos;
Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior;
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês;
Estar com os dados devidamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de responsabilidade do empregador.
Atendendo a esses requisitos o trabalhador terá direito ao recebimento do PIS. O pagamento é realizado conforme o calendário criado pela Caixa que considera o mês de aniversário dos trabalhadores.
Como consultar o PIS?
Os trabalhadores podem consultar os dados do programa pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pela central de atendimento Alô Trabalho, no número 158. Além disso, também é possível consultar o PIS pelos canais da Caixa.
Assim, pode ser usado o site da Caixa Econômica Federal ou ligar para o telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207. A consulta poderá ser feita usando o número do Abono Salarial ou o número do CPF. O número do PIS pode ser encontrado das seguintes formas:
Agência da Caixa Econômica Federal (CEF);
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
Cartão Cidadão;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Valor do PIS/PASEP
O valor recebido no abono salarial tem um limite de pagamento equivalente ao salário mínimo. Esse valor também é a referência de cálculo para determinar a quantia a ser recebida. Assim, basta o trabalhador dividir o salário mínimo por 12 meses e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados.
Para ter direito é necessário ter trabalhado por um período igual ou superior a 15 dias, já que é considerado como mês inteiro. Veja abaixo os valores recebidos, de acordo com o tempo de trabalho no ano-base 2021:
1 mês: R$ 101
2 meses: R$ 202
3 meses: R$ 303
4 meses: R$ 404
5 meses: R$ 505
6 meses: R$ 606
7 meses: R$ 707
8 meses: R$ 808
9 meses: R$ 909
10 meses: R$ 1.010
11 meses: R$ 1.111
12 meses: R$ 1.212